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Jurisprudência


TJAL 0000373-12.2009.8.02.0090

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0584/2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO COMINATÓRIA. NECESSIDADE DE MEDICAMENTO E EXAME. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ REJEITADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATAR DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. RECURSO CONHECIDO. IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1.Tratando-se de responsabilidade solidária de todos os Entes Federativos, o interessado pode exigir de todos eles ou de qualquer deles a disponibilização dos medicamentos e exames pleiteados; 2. O Poder Judiciário não deve intervir em questões que, eminentemente, pertencem ao mérito administrativo; entretanto, algumas exceções são admitidas, a exemplo dos casos referentes a direitos fundamentais, como no caso em tela, por observância ao princípio da aplicabilidade imediata desses direitos (art. 5º, § 1º, da CF/88); 3. Trata, a Apelada, de menor de idade e pobre na forma da lei, conforme atesta declaração de pobreza, fl. 8. Dessa forma, levando-se em consideração a limitação orçamentária de sua família, devem-se considerar as suas reais condições e a necessidade do exame e dos medicamentos, objeto desta demanda, segundo resta comprovado nos documentos de fls. 8/18; 4. Preliminares rejeitadas; 5. Recurso a que se nega provimento. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0584/2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO COMINATÓRIA. NECESSIDADE DE MEDICAMENTO E EXAME. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ REJEITADAS.
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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