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Jurisprudência


TJAL 0000374-10.2013.8.02.0008

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRÁTICA CRIMINOSA, QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA E SUA FORMA DE ACONDICIONAMENTO. DESTINAÇÃO À MERCANCIA. JUÍZO CONDENATÓRIO MANTIDO. PLEITO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA PARCIALMENTE ACOLHIDO. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DISSOCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DE TAL CIRCUNSTÂNCIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I – Caracterizado o delito de tráfico, e não mero uso, uma vez que o réu foi preso em flagrante ao ser encontrado em sua residência nada menos que 60g de maconha prensada em barra; 09 papelotes de maconha prontas para revenda; 02 papelotes de semente de maconha; 32 pedras de crack prontas para a revenda em tamanhos diversos; 01 papelote de cocaína e 01 recipiente de plástico com loló dentro. II – Não havendo na sentença fundamentação idônea quanto à valoração negativa da conduta social do apelante, necessário o redimensionamento da pena-base para afastar o prejuízo atribuído ao réu, tornando tal moduladora neutra. III – Presentes todos os requisitos legais previstos no art. 33, 4º, da Lei n. 11.343/05, faz jus o acusados à causa de diminuição nele prevista, devendo ela ser aplicada em conformidade com a análise das circunstâncias judiciais, a natureza e a quantidade da droga. IV – Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 12/08/2015
Data da Publicação : 13/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Campo Alegre
Comarca : Campo Alegre
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