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Jurisprudência


TJAL 0000374-19.2011.8.02.0060

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPROCEDENTE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I -Se há o indícios de autoria e prova da materialidade, resta afastada a absolvição sumária, dependente que é de juízo de certeza sobre a inocência do acusado. II - Havendo dúvida sobre o elemento animador da conduta do acusado, cabe ao Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, dirimi-la. III – Quando há, nos autos, versão probatória a rechaçar a tese aventada pela defesa, bem como elementos de prova que, ao menos em uma análise sumária, permitam que seja reconhecido o animus necandi no agir do recorrente, inviável a requerida desclassificação. É o Tribunal do Júri que deve dirimir eventual controvérsia. IV - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 30/04/2014
Data da Publicação : 08/05/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Feira Grande
Comarca : Feira Grande
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