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Jurisprudência


TJAL 0000376-34.2010.8.02.0024

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 10 DA LEI Nº 8.429/92. NÃO REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUE AFASTE A CULPABILIDADE PELO ATO REPUTADO ÍMPROBO. SUBSUNÇÃO AO TIPO PREVISTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- Não foram trazidos aos autos qualquer prova que justificasse a ausência do repasse a fim de priorizar outras situações que demandassem mais emergência ou prioridade. 2- Dano ao erário configurado. 3- Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Novo Lino
Comarca : Novo Lino
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