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Jurisprudência


TJAL 0000378-11.1989.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROVA DOCUMENTAL. FOTOCÓPIA. POSSIBILIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE SUA AUTENTICIDADE PELA PARTE ADVERSA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME 1. O Código de Processo Civil, em seu art. 385, admite a produção de prova por meio de fotocopias de documentos particulares, cabendo a parte adversa a apresentação do incidente de falsidade, se assim entender necessário. 2. Quedando-se inerte o exequente, após devidamente intimado para se manifestar acerca da prova apresentada, deve ser mantida a presunção de autenticidade do documento exposto pelo executado. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 03/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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