TJAL 0000378-11.1989.8.02.0001
APELAÇÃO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROVA DOCUMENTAL. FOTOCÓPIA. POSSIBILIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE SUA AUTENTICIDADE PELA PARTE ADVERSA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME
1. O Código de Processo Civil, em seu art. 385, admite a produção de prova por meio de fotocopias de documentos particulares, cabendo a parte adversa a apresentação do incidente de falsidade, se assim entender necessário.
2. Quedando-se inerte o exequente, após devidamente intimado para se manifestar acerca da prova apresentada, deve ser mantida a presunção de autenticidade do documento exposto pelo executado.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROVA DOCUMENTAL. FOTOCÓPIA. POSSIBILIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE SUA AUTENTICIDADE PELA PARTE ADVERSA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME
1. O Código de Processo Civil, em seu art. 385, admite a produção de prova por meio de fotocopias de documentos particulares, cabendo a parte adversa a apresentação do incidente de falsidade, se assim entender necessário.
2. Quedando-se inerte o exequente, após devidamente intimado para se manifestar acerca da prova apresentada, deve ser mantida a presunção de autenticidade do documento exposto pelo executado.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
03/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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