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Jurisprudência


TJAL 0000378-51.2012.8.02.0018

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. VÍCIO INEXISTENTE. MATÉRIA INDICADA COMO OMISSA PLENAMENTE TRATADA NO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 09/06/2016
Data da Publicação : 17/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Remoção
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : Major Izidoro
Comarca : Major Izidoro
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