TJAL 0000379-37.2005.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 4.0009 /2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGAMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante o art. 535 do CPC, os Embargos de Declaração são cabíveis para sanear omissão, contradição ou obscuridade, não se prestando a rediscutir a matéria; 2. Embargos conhecidos e rejeitados à unanimidade. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. 1. Ausente qualquer das hipóteses descritas no art. 535 do CPC, averiguado tão somente erro material; 2. No cúmulo eventual de pedidos, como ocorrido nos autos, são realizados mais de um pedido, havendo, entretanto, entre eles, uma gradação de ordem prioritária, de forma que, não atendido o preferencial, mas, sim, o segundo, surge para a parte requerente o legítimo interesse recursal em pedir aos órgãos jurisdicionais superiores o atendimento daquele que considera melhor lhe servir. 3. Embargos conhecidos e acolhidos parcialmente, à unanimidade, para incluir o termo parcial a procedência consignada no Acórdão embargado.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 4.0009 /2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGAMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante o art. 535 do CPC, os Embargos de Declaração são cabíveis para sanear omissão, contradição ou obscuridade, não se prestando a rediscutir a matéria; 2. Embargos conhecidos e rejeitados à unanimidade. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. 1. Ausente qualquer das hipóteses descritas no art. 535 do CPC, averiguado tão somente erro material; 2. No cúmulo eventual de pedidos, como ocorrido nos autos, são realizados mais de um pedido, havendo, entretanto, entre eles, uma gradação de ordem prioritária, de forma que, não atendido o preferencial, mas, sim, o segundo, surge para a parte requerente o legítimo interesse recursal em pedir aos órgãos jurisdicionais superiores o atendimento daquele que considera melhor lhe servir. 3. Embargos conhecidos e acolhidos parcialmente, à unanimidade, para incluir o termo parcial a procedência consignada no Acórdão embargado.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº 4.0009 /2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGAMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante o art. 535 do CPC, os Embargos de
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Seção Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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