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Jurisprudência


TJAL 0000380-05.2009.8.02.0025

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0096 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE ATO ÍMPROBO. AÇÃO NÃO RECEBIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Para que não ocorra o recebimento da ação de improbidade administrativa, pela simples exegese do § 8º do artigo 17 da Lei 8.429/92, basta que o juiz se convença da inexistência de ato de improbidade, improcedência da ação ou inadequação da via eleita, devendo, para tanto, fundamentar sua decisão; 2. Para o Apelante, o ato de improbidade praticado, configura-se pela falsificação de um Termo de Compromisso de Estágio Supervisionado (fls. 31/33 e 82/84v), firmado em 15/12/2008, e uma Ficha de Avaliação de Trabalho (fls. 38 e 95/96), datada de 01/04/2009. Entretanto, conforme bem ressaltado na sentença objurgada, os referidos documentos são consectários do convênio (fls. 71/74v) firmado entre o Município de Olho DÀgua das Flores e o Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos -ITPAC, em 10/09/2008. Portanto, a preparação e a subscrição dos documentos elencados na inicial é uma consequência regular do convênio ajustado. Deve ser frisado, ainda, que, como Secretário de Saúde do município, o Apelado possuia o dever de participar dos procedimentos inerentes à sua Pasta. Portanto não se vislumbra qualquer mácula na preparação e na subscrição dos documentos impugnados, capaz de caracterizar ato de improbidade administrativa por parte do Recorrido. 3. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0096 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE ATO ÍMPROBO. AÇÃO NÃO RECEBIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
Classe/Assunto : Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Olho D'Agua das Flores
Comarca : Olho D'Agua das Flores
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