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Jurisprudência


TJAL 0000383-98.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 5.0270/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM. I - Não se conhece de Habeas Corpus carente de provas pré-constituídas, tendo em vista que tal remédio possui rito célere, não comportando assim, dilação probatória. II - Ainda que a defesa cumprisse tal ônus, o trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, requer a constatação concreta de alguma causa extintiva da punibilidade, ou da atipicidade da conduta do agente, ou ainda, da flagrante ausência tanto dos indícios da autoria, como das provas que elucidam a existência do crime, momento em que se verifica de logo, não incidir ao caso em comento. III - A prescrição virtual ou em perspectiva é inadmissível pelo ordenamento brasileiro, tendo em vista a ausência de amparo legal que impede seu reconhecimento. IV - NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 5.0270/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM. I - Não se conhec
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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