TJAL 0000386-44.2008.8.02.0058
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINARES DE NULIDADE DE SENTENÇA, DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA COM O CHAMAMENTO AO PROCESSO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DA NECESSIDADE DA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. AFASTADAS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E A RESERVA DO POSSÍVEL NÃO DEVEM PREVALECER SOBRE O DIREITO À SAÚDE, À VIDA E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ESTATUTO DO IDOSO. DECISÕES DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA IN TOTUM. RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
1.A alegação da nulidade da sentença não merece ser acolhida, pois a sentença de 1° grau enfrentou todas as preliminares levantadas em sede de contestação, e encontra-se devidamente fundamentada.
2. Não há como ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva AD CAUSAM do Município de Arapiraca, porquanto, interpretado à luz do seu art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.
3.Desnecessidade de chamamento ao processo do Estado de Alagoas.
4.Portarias do Ministério da Saúde não devem obstar o fornecimento dos medicamentos pleiteados, por se tratar de normas de inferior hierarquia, não podendo prevalecer em relação ao direito constitucional à saúde e à vida.
5.A teoria da reserva do possível e a previsão orçamentária não devem prevalecer sobre o direito à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana.
6. Recentes decisões do Supremo Tribunal Federal.
7.Impossibilidade da exclusão da condenação dos honorários advocatícios.
8.Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. Decisão unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINARES DE NULIDADE DE SENTENÇA, DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA COM O CHAMAMENTO AO PROCESSO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DA NECESSIDADE DA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. AFASTADAS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E A RESERVA DO POSSÍVEL NÃO DEVEM PREVALECER SOBRE O DIREITO À SAÚDE, À VIDA E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ESTATUTO DO IDOSO. DECISÕES DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA IN TOTUM. RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
1.A alegação da nulidade da sentença não merece ser acolhida, pois a sentença de 1° grau enfrentou todas as preliminares levantadas em sede de contestação, e encontra-se devidamente fundamentada.
2. Não há como ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva AD CAUSAM do Município de Arapiraca, porquanto, interpretado à luz do seu art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.
3.Desnecessidade de chamamento ao processo do Estado de Alagoas.
4.Portarias do Ministério da Saúde não devem obstar o fornecimento dos medicamentos pleiteados, por se tratar de normas de inferior hierarquia, não podendo prevalecer em relação ao direito constitucional à saúde e à vida.
5.A teoria da reserva do possível e a previsão orçamentária não devem prevalecer sobre o direito à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana.
6. Recentes decisões do Supremo Tribunal Federal.
7.Impossibilidade da exclusão da condenação dos honorários advocatícios.
8.Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
12/09/2014
Data da Publicação
:
12/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Saúde
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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