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Jurisprudência


TJAL 0000387-04.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0466/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO DA LEI N.º 9.494/97. POSSIBILIDADE. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. LIMITE PRUDENCIAL. EXCEÇÃO. ÁREA DA EDUCAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, atingido o limite prudencial, é vedado o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança. Assim, a nomeação dos professores não encontra obstáculo na Lei de Responsabilidade Fiscal. 2. Além de que, ainda que houvesse descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Estado de Alagoas não sofreria qualquer sanção, isto porque nos termos do art. 19, §1º, inciso IV, na verificação dos limites com despesa com pessoal não serão computadas as despesas decorrentes de decisão judicial. 3. Recurso improvido. Decisão unânime. RECLAMAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA EM MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N. 4/DF. INOCORRÊNCIA. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. O pedido de nomeação e posse em cargo público para o qual a candidata fora aprovada em concurso público, dentro do número de vagas, não se confunde com o pagamento de vencimentos, que é mera conseqüência lógica da investidura no cargo para o qual concorreu. 2. As consequências decorrentes do ato de nomeação não evidenciam desrespeito à decisão proferida nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 4/DF. Precedentes. 3. Reclamação julgada improcedente, prejudicado o exame do agravo regimental.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0466/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO DA LEI N.º 9.494/97. POSSIBILIDADE. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. LIMITE PRUDENCIAL. EXCEÇÃO. ÁREA DA EDUCAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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