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Jurisprudência


TJAL 0000387-11.2005.8.02.0001

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. HIPOTECA DE IMÓVEL. ABALO MORAL – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATO ILÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DANOS MATERIAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. UNÂNIME. 1) A reparação do dano moral encontra-se albergada na lei, sujeitando-se sua exigibilidade, aos princípios que norteiam a responsabilidade civil, dentre os quais a demonstração de que o dano resultou da conduta dolosa ou culposa do lesante. 2) Na espécie, o banco apelado, ante o inadimplemento do devedor e dentro dos requisitos preconizados no art. 585, incisos I e II, do CPC, interpôs processo executivo em face da Empresa SERMAP, a qual havia dado em garantia real e hipotecária os imóveis que findaram sendo objeto da penhora. Consequentemente, não há abuso de direito e não caracteriza ilícito indenizável, o aforamento de medida judicial pela instituição financeira Bradesco S/A – Crédito Imobiliário, pois, esta apenas agiu no exercício regular de um direito (art. 188, I, do Código Civil). 3) Ausência de demonstração dos danos materiais experimentados pelos autores/apelantes em razão do gravame. 4) Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 19/05/2014
Data da Publicação : 20/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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