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Jurisprudência


TJAL 0000389-43.2010.8.02.0053

Ementa
ACÓRDÃO RECURSO DE APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONFIGURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 37, §6º, DA CARTA MAGNA DE 1988. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO INCIDÊNCIA DE EXCLUDENTE DO NEXO CAUSAL. OMISSÃO CONFIGURADA. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. FALTA DE FORNECIMENTO DE EPI. DANO MORAL CARACTERIZADO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - índices oficiais da caderneta de poupança, mas somente a partir da entrada em vigor da Lei n. 11.960/09, com juros a contar da citação válida e correção monetária desde a data do arbitramento. REEXAME NECESSÁRIO DISPENSADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 22/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
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