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Jurisprudência


TJAL 0000391-71.2005.8.02.0058

Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0574/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO NECESSÁRIA. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO ESTRANHAS AO ROL EXAUSTIVO DO ART. 43 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. AUSÊNCIA DO VALOR DO DIA-MULTA. NULIDADE EM PARTE DA SENTENÇA. DETERMINAÇÃO PARA QUE O MAGISTRADO SUPRA A OMISSÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I - Constatando-se imprecisões técnicas na valoração das circunstâncias judiciais do art. 59, CP, impõe-se a reforma da sentença para melhor adequar a dosimetria da pena às peculiaridades do caso concreto. II - Não há previsão legal para que, em sede de substituição de pena (art. 44 do CP), apliquem-se prestações ao condenado estranhas ao art. 43 do CP. O rol é exaustivo. Precedentes do STJ. III - No mais, em observância à omissão quanto ao valor do dia-multa, trata-se de nulidade parcial da sentença, a ser determinada de ofício para que o MM. Juiz a quo supra a omissão e fixe o valor a ser imposto ao Apelante, sem que tal providência macule o restante do decisum. IV - Apelação conhecida e provida, com a redução da pena ao patamar de 02 (dois) anos de reclusão e exclusão das penas restritivas de direito não previstas no art. 43, CP. V - Nulidade parcial decretada de ofício e determinação para que Magistrado de primeiro grau supra a omissão da sentença quanto ao valor do dia-multa.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0574/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO NECESSÁRIA. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO ESTRANHAS AO ROL EXAUSTIVO DO ART
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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