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Jurisprudência


TJAL 0000392-47.2012.8.02.0014

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. BOA-FÉ OBJETIVA. SUPRESSIO E SURRECTIO. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. Mediante a análise do conjunto probatório, sobretudo das provas testemunhais, restou demonstrado que era rotineira a prática analisada no caso concreto. 2.Não há falar nos autos em esbulho da propriedade do autor ou qualquer ato violento ou ilícito, haja vista que a prática já havia ocorrido outras vezes, com anuência da própria parte autora. 3. Não configuração de danos materiais, nos moldes do art. 373 do CPC/15, uma vez que o autor não se desincumbiu de seu ônus probandi. 4. Os fatos narrados nos autos não se mostram suficientes a ensejar dano moral indenizável, porquanto os transtornos sofridos não causaram aflição, angústia ou desequilíbrio no bem-estar do autor a ponto de ultrapassar a fronteira do aborrecimento ou mero dissabor. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 19/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Igreja Nova
Comarca : Igreja Nova
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