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Jurisprudência


TJAL 0000393-34.2006.8.02.0049

Ementa
ACÓRDÃO Nº: 6-0018/2011 PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. SENTENÇA PROFERIDA SEM FUNDAMENTAÇÃO. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 165 E 458, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE QUE SE IMPÕE. - O direito de defesa dos litigantes deve lhes ser conferido da forma mais ampla possível, oportunizando-lhes produzir as provas necessárias a formar o correto convencimento do julgador, efetivando-se o direito de ampla defesa e contraditório, garantidos constitucionalmente (artigo 5º, LV, da CF/88). - A fundamentação é requisito essencial e imprescindível da sentença e a sua ausência prejudica o pleno exercício do contraditório. Tal consideração impõe o reconhecimento da nulidade do julgado impugnado, em manifesta violação dos arts. 165 do Código de Processo Civil, e 93, IX, da Constituição Federal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº: 6-0018/2011 PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. SENTENÇA PROFERIDA SEM FUNDAMENTAÇÃO. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 165 E 458, DO CÓDI
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo