TJAL 0000393-45.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 3.0705/2010 PENAL ? PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO ? Incidência no caso sub examen do Crime de Furto qualificado e Formação de Quadrilha (Art. 155, § 4º, incisos I, II e IV; c/c arts. 288, 29 e 69; todos do Código Penal), crimes pelos quais o Paciente já encontra-se denunciado pelo Órgão Ministerial ? Necessidade do seu encarceramento para assegurar a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal em razão da gravidade dos delitos ? Inviável a concessão de liberdade provisória nos termos em que foi requerida, porquanto não havia nos autos elementos hábeis a comprovar a existência dos requisitos objetivos e subjetivos necessários para que tal benefício fosse concedido ? Ordem denegada ? Conheceu-se do Writ, para denegá-lo.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0705/2010 PENAL ? PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO ? Incidência no caso sub examen do Crime de Furto qualificado e Formação de Quadrilha (Art. 155, § 4º, incisos I, II e IV; c/c arts. 288, 29 e 69; todos do Código Penal), crimes pelos quais o Paciente já encontra-se denunciado pelo Órgão Ministerial ? Necessidade do seu encarceramento para assegurar a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal em razão da gravidade dos delitos ? Inviável a concessão de liberdade provisória nos termos em que foi requerida, porquanto não havia nos autos elementos hábeis a comprovar a existência dos requisitos objetivos e subjetivos necessários para que tal benefício fosse concedido ? Ordem denegada ? Conheceu-se do Writ, para denegá-lo.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0705/2010 PENAL ? PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO ? Incidência no caso sub examen do Crime de Furto qualificado e Formação de Quadrilha (Art. 155, § 4º, incisos I, II e IV; c/c arts. 288, 29 e 69; todos do Código Penal)
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Mário Casado Ramalho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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