main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000394-30.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0903 /2010 DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Em se tratando de ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei 911/69, a posição sedimentada em nosso ordenamento jurídico é no sentido de ser imprescindível a comprovação, pelo credor, da mora do devedor. Tal requisito, por sua vez, constitui pressuposto de formação e desenvolvimento válido e regular do citado processo. 2. Da análise dos autos, denota-se que, ainda que se considere eventual inadimplência do devedor, este não fora regularmente constituído em mora, pois, apesar de o Agravante ter juntado aos autos Notificação Extrajudicial (fl. 25), verifica-se que esta foi expedida por intermédio do 3º Tabelionato de Caucaia - CE, enquanto que o devedor reside na cidade de Maceió-AL. Tal fato configura a invalidade do documento colacionado, uma vez que o artigo 9º da Lei nº 8.953/94 dispõe que o tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação. 3. Não bastasse a nulidade da notificação expedida, verifica-se, ainda, que inexiste nos autos qualquer comprovação do recebimento desta pelo devedor, não sendo possível, portanto, concluir que este foi constituído em mora. 4. Desse modo, não havendo constituição em mora válida do devedor, descabe o deferimento da busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, motivo pelo qual se faz imperiosa a sustação da medida concedida por esta Relatoria às fls. 43/47 dos autos. 4. Recurso conhecido e improvido. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. - Na alienação fiduciária, a mora do devedor deve ser comprovada pelo protesto do título ou pela notificação extrajudicial feita por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos, entregue no endereço do domicílio do devedor. - Agravo R

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0903 /2010 DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Em se tratando de ação de busca e
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Entregar
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão