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Jurisprudência


TJAL 0000395-11.2014.8.02.0053

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. DEVIDA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DESCONTO EM BENEFÍCIO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apesar das alegações da parte autora, a instituição financeira se desincumbiu do seu ônus probatório, ao colacionar aos autos documentos que comprovam a celebração do contrato de empréstimo. 2. Existência da relação jurídica entre as partes, sendo devidos os descontos realizados no benefício do autor. 3. Prejudicados os pleitos de repetição de indébito e de indenização por dano moral formulados pela parte autora, porquanto os descontos realizados em seu benefício se deram devidamente, respeitada a forma pactuada no citado contrato. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 26/05/2017
Data da Publicação : 29/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
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