TJAL 0000396-97.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 1.1037 /2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACLARATÓRIOS VISANDO À REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil; 2. Os Embargos devem ser rejeitados, tendo-se que o mérito do Agravo foi largamente discutido e fundamentado, todavia, a tese defendida pela Embargante não foi acolhida, haja vista ter entendido, esta 1ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, pela possibilidade do Agravante atuar na demanda, na condição de assistente, recebendo o processo na fase na qual se encontrava, no momento que requereu o seu ingresso na aludida lide, rejeitando as prejudiciais aventadas e, no mérito, dando provimento ao Recurso; 3. Embargos Declaratórios conhecidos e rejeitados.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1037 /2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACLARATÓRIOS VISANDO À REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil; 2. Os Embargos devem ser rejeitados, tendo-se que o mérito do Agravo foi largamente discutido e fundamentado, todavia, a tese defendida pela Embargante não foi acolhida, haja vista ter entendido, esta 1ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, pela possibilidade do Agravante atuar na demanda, na condição de assistente, recebendo o processo na fase na qual se encontrava, no momento que requereu o seu ingresso na aludida lide, rejeitando as prejudiciais aventadas e, no mérito, dando provimento ao Recurso; 3. Embargos Declaratórios conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1037 /2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACLARATÓRIOS VISANDO À REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. Os
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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