TJAL 0000402-96.2011.8.02.0056
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ATO NULO.
1. Na hipótese de ocorrência de ato nulo, a que se comina vício de origem, não se opera o instituto da prescrição, haja vista a impossibilidade de que o decurso de tempo convalide a nulidade.
2. Como se sabe, o ato nulo, diferentemente do ato anulável, não é passível de reforma nem de ulterior legitimação pelo transcurso temporal, motivo pelo qual sobre ele também não incide a preclusão.
3. Reexame necessário conhecido. Sentença mantida na íntegra. Decisão por maioria.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ATO NULO.
1. Na hipótese de ocorrência de ato nulo, a que se comina vício de origem, não se opera o instituto da prescrição, haja vista a impossibilidade de que o decurso de tempo convalide a nulidade.
2. Como se sabe, o ato nulo, diferentemente do ato anulável, não é passível de reforma nem de ulterior legitimação pelo transcurso temporal, motivo pelo qual sobre ele também não incide a preclusão.
3. Reexame necessário conhecido. Sentença mantida na íntegra. Decisão por maioria.
Data do Julgamento
:
09/12/2015
Data da Publicação
:
18/01/2016
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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