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Jurisprudência


TJAL 0000410-12.2010.8.02.0023

Ementa
ACÓRDÃO N º 1-1324 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. UNANIMIDADE 1. É cediço que o candidato aprovado em concurso público detém mera expectativa de direito à nomeação, sendo-lhe conferida certeza, no sentido de garantir que não venha a ser preterido na ordem de classificação. No entanto, quando o indivíduo classifica-se dentro do número de vagas previstas no edital, passa a ser detentor de direito líquido e certo à nomeação. Precedentes do STJ; 2. Afasta-se a alegação de impossibilidade de controle, pelo Poder Judiciário, de ato administrativo, uma vez que verificada lesão a direito, havendo de prevalecer a garantia constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional. No mais, registre-se que não há, in casu, como se dizer que o Judiciário estar-se-ia imiscuindo na discricionariedade da Administração Pública, posto que, a partir da publicação de edital de concurso público em que há a previsão de vagas, o ato administrativo passa a ser vinculado; 3. Não há que prevalecer o argumento de ausência de previsão orçamentária para preenchimento do cargo, tendo em vista que o momento adequado para tal avaliação é o anterior à divulgação do edital. Conclui-se, diante da legalidade do edital, o qual faz lei entre as partes, que o Estado de Alagoas estava apto a contratar o pessoal necessário para preencher as vagas ofertadas no instrumento outrora publicado; 4. Reexame Necessário dispensado; 5. Recurso conhecido a que se nega provimento. Unanimidade. [...] XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS ESTIPULADO PELO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO RECONHECIDO. 1. Ao formatar os m

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1-1324 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO CONHECID
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Matriz de Camaragibe
Comarca : Matriz de Camaragibe
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