TJAL 0000410-13.2012.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 1.0597/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE LIMINAR. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À DECISÃO. CARACTERIZADOS OS REQUISITOS EXIGIDOS À ESPÉCIE. LIMINAR CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1.Ora, se o contrato de seguro é o instrumento pelo qual o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo à pessoa ou à coisa, contra riscos predeterminados, na forma do artigo 757 do Código Civil, é dever do proprietário do veículo, no caso aqui analisado, comunicar a empresa seguradora a ocorrência do sinistro porventura ocorrido, a fim de que a empresa adote as providências necessárias e assim assegure a efetivação do serviço contratado, sob pena de perder o direito à indenização que, porventura, tenha direito, de acordo com o artigo 771 daquele mesmo diploma; 2. E isso passa, como é de se imaginar, pela comprovação da ocorrência do evento que faria surgir para o segurado o direito à percepção da indenização; 3. Tal realidade, contudo, pelo menos no nascedouro da demanda, ainda se revela um tanto quanto controversa, prescindindo, dessa forma, de sua angularização e da necessária instrução, de modo a se avaliar realmente os termos da obrigação pactuada, bem como a ocorrência do fato gerador da indenização, conjectura esta que afasta a verossimilhança das alegações da parte autora, ora agravada, requisito necessário ao deferimento da antecipação dos efeitos da tutela; 4. Por outro lado, é de se ter em mente também que, ao analisar o perigo de lesão grave e de difícil reparação, in casu, indiscutível que a decisão impugnada ao compelir o Agravante a arcar com a indenização causar-lhe-a prejuízos. 5. Precedentes do STJ; 6. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0597/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE LIMINAR. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À DECISÃO. CARACTERIZADOS OS REQUISITOS EXIGIDOS À ESPÉCIE. LIMINAR CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1.Ora, se o contrato de seguro é o instrumento pelo qual o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo à pessoa ou à coisa, contra riscos predeterminados, na forma do artigo 757 do Código Civil, é dever do proprietário do veículo, no caso aqui analisado, comunicar a empresa seguradora a ocorrência do sinistro porventura ocorrido, a fim de que a empresa adote as providências necessárias e assim assegure a efetivação do serviço contratado, sob pena de perder o direito à indenização que, porventura, tenha direito, de acordo com o artigo 771 daquele mesmo diploma; 2. E isso passa, como é de se imaginar, pela comprovação da ocorrência do evento que faria surgir para o segurado o direito à percepção da indenização; 3. Tal realidade, contudo, pelo menos no nascedouro da demanda, ainda se revela um tanto quanto controversa, prescindindo, dessa forma, de sua angularização e da necessária instrução, de modo a se avaliar realmente os termos da obrigação pactuada, bem como a ocorrência do fato gerador da indenização, conjectura esta que afasta a verossimilhança das alegações da parte autora, ora agravada, requisito necessário ao deferimento da antecipação dos efeitos da tutela; 4. Por outro lado, é de se ter em mente também que, ao analisar o perigo de lesão grave e de difícil reparação, in casu, indiscutível que a decisão impugnada ao compelir o Agravante a arcar com a indenização causar-lhe-a prejuízos. 5. Precedentes do STJ; 6. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0597/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE LIMINAR. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À DECISÃO. CARACTERIZADOS OS REQUISITOS EXIGIDOS À ESPÉCIE. LIMINAR CONFIRMADA. REC
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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