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Jurisprudência


TJAL 0000412-69.2008.8.02.0049

Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.250 /2012 APELAÇÕES CÍVEIS. TRIBUTÁRIO. ISS. APELO MANEJADO PELO MUNICÍPIO DE PENEDO. ACOLHIDO. APELO MANEJADO PELO BANCO ITAÚ. ACOLHIDO. 1. O ISS incide sobre o leasing em suas modalidades financeiro e lease-back; 2. O ISS incide no local da prestação do serviço, in casu, no Município de Penedo ; 3. A base de cálculo na prestação de serviços de leasing é o valor total dos serviços prestados; 4. O ente público municipal é isento do pagamento da taxa judiciária, o mesmo não podendo ser dito quanto às custas processuais fixadas no Código de Custas Estadual; 5.Inexiste sujeição passiva tributária de empresa com controle acionário de empresa de leasing, uma vez que o interesse comum é informado por seu cunho jurídico, não por seu cunho econômico; 6. Para tributos com fatos geradores antecedentes à Lei Complementar nº 118/2005, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário em tributo sujeito à lançamento por homologação se extingue, ou seja, somente se opera a decadência, após o decurso de cinco anos, a partir da ocorrência do fato gerador, somados de igual período, contado da homologação tácita do lançamento. Assim, resta não decaído o direito do fisco municipal de cobrar o ISS na presente questão. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. SENTENÇA REFORMADA. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO PARA FIXAR A AUSÊNCIA DE DECADÊNCIA DO ISS NOS ANOS DE 1998 ATÉ 2011. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM FACE DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. OPERAÇÃO DE LEASING FINANCEIRO. ARTIGO 156, III, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. O arrendamento mercantil compreende três modalidades, [i] o leasing operacional, [ii] o leasing financeiro e [iii] o chamado lease-back. No primeiro caso há locação, nos outros dois, serviço. A lei complementar não define o que é serviço, apenas o declara, para os fins do inciso III do artigo 156 da Constituição. Não o inventa, simplesmente descobre

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.250 /2012 APELAÇÕES CÍVEIS. TRIBUTÁRIO. ISS. APELO MANEJADO PELO MUNICÍPIO DE PENEDO. ACOLHIDO. APELO MANEJADO PELO BANCO ITAÚ. ACOLHIDO. 1. O ISS incide sobre o leasing em suas modalidades financeiro e lease-back; 2. O ISS in
Classe/Assunto : Apelação / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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