TJAL 0000416-46.2009.8.02.0090
ACÓRDÃO N º 1.0159 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS. PLEITO DE IMPROCEDÊNCIA DA LIMINAR SATISFATIVA REJEITADO. PRECLUSÃO. ART. 473 DO CPC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO ACOLHIDA. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES NA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. POSSÍVEL INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO EM ANÁLISE A GARANTIA FUNDAMENTAL À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. Conforme se depreende dos autos (fls. 23/34), o Apelante interpôs recurso de Agravo de Instrumento pleiteando pela reforma da decisão que concedeu a medida liminar, trazendo, em suas razões recursais, fundamentação idêntica, referente à proibição de se deferir tutela antecipada satisfativa. Em assim sendo, denota-se que houve a preclusão da matéria, posto que a questão já fora definitivamente julgada por este Tribunal em Decisão Monocrática de fls. 72/77, a qual inclusive negou seguimento ao supracitado Agravo. Precedentes do STJ; 2. O Apelado detém a faculdade de pleitear o equipamento em face de qualquer um dos Entes Federativos, em decorrência da solidariedade passiva existente entre eles, no tocante à garantia constitucional à saúde; 3. Em que pese as dificuldades orçamentárias a que submetido o Ente Federativo para custear os equipamentos, fármacos e exames concedidos pelo Poder Judiciário, não pode aquele eximir-se de suas atribuições constitucionais, sob o pretexto de que não dispõe de recursos suficientes para arcar com as demandas. Nessas situações, conforme exposição anteriormente realizada, sempre deverá prevalecer o direito à saúde e à vida, desde que comprovada a necessidade de obtenção do equipamento - como se deu nos autos em apreço - aliada à ausência de condições para adquiri-lo; 4. Em regra, não deve, o Poder Judiciário, intervir em questões que pertencem ao mérito administrativo, entretanto, alguma
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0159 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS. PLEITO DE IMPROCEDÊNCIA DA LIMINAR SATISFATIVA REJEITADO. PRECLUSÃO. ART. 473 DO CPC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO ACOLHIDA. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES NA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. POSSÍVEL INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO EM ANÁLISE A GARANTIA FUNDAMENTAL À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. Conforme se depreende dos autos (fls. 23/34), o Apelante interpôs recurso de Agravo de Instrumento pleiteando pela reforma da decisão que concedeu a medida liminar, trazendo, em suas razões recursais, fundamentação idêntica, referente à proibição de se deferir tutela antecipada satisfativa. Em assim sendo, denota-se que houve a preclusão da matéria, posto que a questão já fora definitivamente julgada por este Tribunal em Decisão Monocrática de fls. 72/77, a qual inclusive negou seguimento ao supracitado Agravo. Precedentes do STJ; 2. O Apelado detém a faculdade de pleitear o equipamento em face de qualquer um dos Entes Federativos, em decorrência da solidariedade passiva existente entre eles, no tocante à garantia constitucional à saúde; 3. Em que pese as dificuldades orçamentárias a que submetido o Ente Federativo para custear os equipamentos, fármacos e exames concedidos pelo Poder Judiciário, não pode aquele eximir-se de suas atribuições constitucionais, sob o pretexto de que não dispõe de recursos suficientes para arcar com as demandas. Nessas situações, conforme exposição anteriormente realizada, sempre deverá prevalecer o direito à saúde e à vida, desde que comprovada a necessidade de obtenção do equipamento - como se deu nos autos em apreço - aliada à ausência de condições para adquiri-lo; 4. Em regra, não deve, o Poder Judiciário, intervir em questões que pertencem ao mérito administrativo, entretanto, alguma
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0159 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS. PLEITO DE IMPROCEDÊNCIA DA LIMINAR SATISFATIVA REJEITADO. PRECLUSÃO. ART. 473 DO CPC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PA
Classe/Assunto
:
Apelação / Saúde
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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