TJAL 0000416-88.2010.8.02.0000
Acórdão n.º 4.0024/2011 EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL CABÍVEL DE RECURSO E JÁ DEVIDAMENTE RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. UNANIMIDADE. 1. Não bastasse a inviabilidade da presente ação mandamental contra decisão judicial da qual cabe recurso, maior impedimento ocorre no caso em tela, que trata de um decisão judicial contra a qual o impetrante já interpôs o recurso cabível. 2. Mandado de segurança não conhecido. 3. Decisão unânime.
Ementa
Acórdão n.º 4.0024/2011 MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL CABÍVEL DE RECURSO E JÁ DEVIDAMENTE RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. UNANIMIDADE. 1. Não bastasse a inviabilidade da presente ação mandamental contra decisão judicial da qual cabe recurso, maior impedimento ocorre no caso em tela, que trata de um decisão judicial contra a qual o impetrante já interpôs o recurso cabível. 2. Mandado de segurança não conhecido. 3. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão n.º 4.0024/2011 EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL CABÍVEL DE RECURSO E JÁ DEVIDAMENTE RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. UNANIMIDADE. 1. Não bastasse a inviabilidade da presente ação mandamental contra decisão judicial da qual
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Posse
Órgão Julgador
:
Seção Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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