TJAL 0000422-95.2010.8.02.0000
Acórdão n.º 1-0458/2010 ALIMENTOS. FIXAÇÃO EM DESFAVOR DO AVÔ. POSSIBILIDADE. PAI AUSENTE E COM ENDEREÇO DESCONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Qualquer ato jurisdicional produzido nos autos deve demonstrar as razões de convencimento do julgador, como forma de permitir não somente o exercício do direito de defesa, mas também pela impossibilidade de se controlar, em grau de recurso, o mérito da decisão produzida. II - É entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça que a responsabilidade dos avós pelo pagamento de alimentos aos netos somente pode ser estabelecida de forma excepcional, a ser efetivamente demonstrada pela parte e fundamentada pelo magistrado. III - Durante a tramitação do recurso, foi possível identificar que o genitor do agravado - e filho do agravante - não foi encontrado para receber a comunicação processual em ação de alimentos contra si ajuizada, o que frustrou o seguimento da demanda, constando inclusive que o seu paradeiro é desconhecido por seu genitor - ora agravante. Em casos como este, onde o genitor, apesar de condenado por Sentença a pagar alimentos em favor de seu filho, torna impossível a satisfação desta obrigação, o Superior Tribunal de Justiça vem reconhecendo o cabimento da responsabilidade do avô paterno IV - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Ementa
Acórdão n.º 1-0458/2010 ALIMENTOS. FIXAÇÃO EM DESFAVOR DO AVÔ. POSSIBILIDADE. PAI AUSENTE E COM ENDEREÇO DESCONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Qualquer ato jurisdicional produzido nos autos deve demonstrar as razões de convencimento do julgador, como forma de permitir não somente o exercício do direito de defesa, mas também pela impossibilidade de se controlar, em grau de recurso, o mérito da decisão produzida. II - É entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça que a responsabilidade dos avós pelo pagamento de alimentos aos netos somente pode ser estabelecida de forma excepcional, a ser efetivamente demonstrada pela parte e fundamentada pelo magistrado. III - Durante a tramitação do recurso, foi possível identificar que o genitor do agravado - e filho do agravante - não foi encontrado para receber a comunicação processual em ação de alimentos contra si ajuizada, o que frustrou o seguimento da demanda, constando inclusive que o seu paradeiro é desconhecido por seu genitor - ora agravante. Em casos como este, onde o genitor, apesar de condenado por Sentença a pagar alimentos em favor de seu filho, torna impossível a satisfação desta obrigação, o Superior Tribunal de Justiça vem reconhecendo o cabimento da responsabilidade do avô paterno IV - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
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Ementa: Acórdão n.º 1-0458/2010 ALIMENTOS. FIXAÇÃO EM DESFAVOR DO AVÔ. POSSIBILIDADE. PAI AUSENTE E COM ENDEREÇO DESCONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Qualquer ato jurisdicional produzido nos autos deve demonstrar as razões de
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alimentos
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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