TJAL 0000426-08.2012.8.02.0051
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. AFASTADA. ICMS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. CIRCULAÇÃO JURÍDICA DE MERCADORIA. INEXISTÊNCIA. IMPOSTO INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Preliminar de inépcia da petição inicial - Cabe ao impetrante indicar na petição inicial a autoridade coatora, bem como a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições (art. 6.º da Lei nº 12.016/03).
2. Contudo, a jurisprudência pátria vem mitigando essa exigência, quando se constata que não resulta prejuízo ao impetrado, considerando que o recorrente foi, através da Procuradoria do Estado, devidamente assistido, tendo apresentando tanto as informações como contrarrazões ao Recurso de Apelação. Prefacial rejeitada.
3. Mérito Conforme entendimento jurisprudencial, não incide ICMS em contratos de arrendamento mercantil, em virtude da inexistência de circulação de mercadoria. Precedentes.
4. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. AFASTADA. ICMS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. CIRCULAÇÃO JURÍDICA DE MERCADORIA. INEXISTÊNCIA. IMPOSTO INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Preliminar de inépcia da petição inicial - Cabe ao impetrante indicar na petição inicial a autoridade coatora, bem como a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições (art. 6.º da Lei nº 12.016/03).
2. Contudo, a jurisprudência pátria vem mitigando essa exigência, quando se constata que não resulta prejuízo ao impetrado, considerando que o recorrente foi, através da Procuradoria do Estado, devidamente assistido, tendo apresentando tanto as informações como contrarrazões ao Recurso de Apelação. Prefacial rejeitada.
3. Mérito Conforme entendimento jurisprudencial, não incide ICMS em contratos de arrendamento mercantil, em virtude da inexistência de circulação de mercadoria. Precedentes.
4. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Data da Publicação
:
14/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / ICMS/Importação
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca
:
Rio Largo
Comarca
:
Rio Largo
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