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Jurisprudência


TJAL 0000426-08.2012.8.02.0051

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. AFASTADA. ICMS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. CIRCULAÇÃO JURÍDICA DE MERCADORIA. INEXISTÊNCIA. IMPOSTO INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Preliminar de inépcia da petição inicial - Cabe ao impetrante indicar na petição inicial a autoridade coatora, bem como a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições (art. 6.º da Lei nº 12.016/03). 2. Contudo, a jurisprudência pátria vem mitigando essa exigência, quando se constata que não resulta prejuízo ao impetrado, considerando que o recorrente foi, através da Procuradoria do Estado, devidamente assistido, tendo apresentando tanto as informações como contrarrazões ao Recurso de Apelação. Prefacial rejeitada. 3. Mérito – Conforme entendimento jurisprudencial, não incide ICMS em contratos de arrendamento mercantil, em virtude da inexistência de circulação de mercadoria. Precedentes. 4. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime

Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : 14/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / ICMS/Importação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca : Rio Largo
Comarca : Rio Largo
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