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Jurisprudência


TJAL 0000427-14.2008.8.02.0057

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXIGÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA PARA SUA CONCESSÃO. PREVISÃO GENÉRICA NA LEI MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO DIRECIONADA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres, ou perigosas, na forma da lei, previsto no inciso XXIII, artigo 7º, da CF/88, não foi extensivo aos servidores públicos, conforme parágrafo 3º do artigo 39 daquele diploma legal; 2. A Emenda 19/98 firmou o entendimento de que caberia, a cada Federação, instituir lei específica para regular a matéria; 3. O pagamento do adicional de insalubridade exige lei específica, regulamentando os critérios para sua concessão, o que não existe no caso em análise; 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 24/09/2015
Data da Publicação : 29/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Viçosa
Comarca : Viçosa
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