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Jurisprudência


TJAL 0000429-87.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0369/2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE JUROS REQUERIDOS NA INICIAL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO EMPENHO PARA PAGAMENTO DE SERVIÇO CONTRATADO. 1. As notas fiscais apresentadas junto com o recebimento são provas suficientes para o manejo da Ação de Cobrança. 2. As alterações materiais promovidas ao art. 1º-F da Lei nº. 9.494/97, pela Lei nº. 11.960/09 não podem ser aplicáveis as demandas anteriores à época de sua vigência. 3. a inexistência de prévio empenho não é fato capaz de desobrigar o administrador do dever de pagamento pela prestação de serviços. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0369/2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE JUROS REQUERIDOS NA INICIAL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO EMPENHO PARA PAGAMENTO DE SERVIÇO CONTRATADO. 1. As notas fiscais
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Campo Alegre
Comarca : Campo Alegre
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