TJAL 0000433-34.2010.8.02.0030
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO. AUTOTUTELA. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE ASSEGURE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REMESSA NÃO CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
No julgamento do RE nº 594.296/MG, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que os atos da Administração Pública que tiverem o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão devem ser precedidos de prévio procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
Resta cristalino que o ato anulado pela Administração atingiu interesse da demandante, já que engendrou a exclusão do serviço público. Por sua vez, a autoridade impetrada, ao não assegurar o exercício do princípio da audiência do interessado, aviltou a garantia constitucional do contraditório, tornando seu ato imprestável para permanecer na ordem jurídica.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO. AUTOTUTELA. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE ASSEGURE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REMESSA NÃO CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
No julgamento do RE nº 594.296/MG, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que os atos da Administração Pública que tiverem o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão devem ser precedidos de prévio procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
Resta cristalino que o ato anulado pela Administração atingiu interesse da demandante, já que engendrou a exclusão do serviço público. Por sua vez, a autoridade impetrada, ao não assegurar o exercício do princípio da audiência do interessado, aviltou a garantia constitucional do contraditório, tornando seu ato imprestável para permanecer na ordem jurídica.
Data do Julgamento
:
04/08/2016
Data da Publicação
:
05/08/2016
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Piranhas
Comarca
:
Piranhas
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