TJAL 0000434-47.2009.8.02.0032
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. REENQUADRAMENTO. INOBSERVÂNCIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INSTAURAÇÃO DE NOVO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
Na via do mandado de segurança os fatos devem ser adequadamente provados, sendo as provas apresentadas, obrigatoriamente, pré-constituídas, a fim de que se possa aquilatar a certeza e a liquidez do direito, sem o que não se pode conceder a ordem.
A impetrante, ora apelada, não logrou êxito em comprovar, de forma inequívoca, que o cargo de supervisora que exercia é de provimento efetivo.
Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. REENQUADRAMENTO. INOBSERVÂNCIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INSTAURAÇÃO DE NOVO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
Na via do mandado de segurança os fatos devem ser adequadamente provados, sendo as provas apresentadas, obrigatoriamente, pré-constituídas, a fim de que se possa aquilatar a certeza e a liquidez do direito, sem o que não se pode conceder a ordem.
A impetrante, ora apelada, não logrou êxito em comprovar, de forma inequívoca, que o cargo de supervisora que exercia é de provimento efetivo.
Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
15/10/2014
Data da Publicação
:
20/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Reintegração
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
São Brás
Comarca
:
São Brás
Mostrar discussão