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Jurisprudência


TJAL 0000434-47.2009.8.02.0032

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. REENQUADRAMENTO. INOBSERVÂNCIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INSTAURAÇÃO DE NOVO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. Na via do mandado de segurança os fatos devem ser adequadamente provados, sendo as provas apresentadas, obrigatoriamente, pré-constituídas, a fim de que se possa aquilatar a certeza e a liquidez do direito, sem o que não se pode conceder a ordem. A impetrante, ora apelada, não logrou êxito em comprovar, de forma inequívoca, que o cargo de supervisora que exercia é de provimento efetivo. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : 15/10/2014
Data da Publicação : 20/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reintegração
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : São Brás
Comarca : São Brás
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