TJAL 0000438-29.2009.8.02.0018
ACÓRDÃO Nº 3.0129/2011 PENAL ? PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? Condenação do Apelante no Crime tipificado no art. 213, § 1º, do Código Penal ? Autoria material do acusado devidamente comprovada ? Provas materiais, cujo teor, alcance e relevância corroboram com a procedência da Denúncia ofertada pelo Órgão Ministerial, resultando na condenação do Réu, ora Apelante ? Dosagem equilibrada e razoável da pena imposta, razão pela qual não merece reforma ? Parecer da PGJ pela manutenção do quantum fixado na condenação do Réu/Apelante, consolidado na sentença monocrática ? Recurso conhecido e improvido ? Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0129/2011 PENAL ? PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? Condenação do Apelante no Crime tipificado no art. 213, § 1º, do Código Penal ? Autoria material do acusado devidamente comprovada ? Provas materiais, cujo teor, alcance e relevância corroboram com a procedência da Denúncia ofertada pelo Órgão Ministerial, resultando na condenação do Réu, ora Apelante ? Dosagem equilibrada e razoável da pena imposta, razão pela qual não merece reforma ? Parecer da PGJ pela manutenção do quantum fixado na condenação do Réu/Apelante, consolidado na sentença monocrática ? Recurso conhecido e improvido ? Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0129/2011 PENAL ? PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? Condenação do Apelante no Crime tipificado no art. 213, § 1º, do Código Penal ? Autoria material do acusado devidamente comprovada ? Provas materiais, cujo teor, alcance e rel
Classe/Assunto
:
Apelação / Estupro
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Mário Casado Ramalho
Comarca
:
Major Izidoro
Comarca
:
Major Izidoro
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