TJAL 0000438-60.2012.8.02.0006
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO PRESUMIDO (IN RE IPSA). CONCESSIONÁRIA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À REPARAÇÃO DOS DANOS SOFRIDOS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS Nº 54 E 362 DO STJ. PRECEDENTES DA 1ª CÂMARA CÍVEL.
01- Evidenciada a responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica, em face da falha na prestação de seus serviços, e embora o recorrente questione seu dever de indenizar, por entender que não houve mácula à honra subjetiva da recorrida, o simples fato de ter efetuado, de forma indevida, a negativação do seu nome no cadastro restritivo de crédito do Serasa, tem o condão de gerar, por si só, direito à indenização por danos morais (dano in re ipsa). Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça.
02- Sentença reformada, de ofício, para determinar a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, com base no art. 406 do Código Civil c/c o art. 161. §1º, do Código Tributário Nacional, da data do evento danoso até o arbitramento, aplicando, a partir de então, a taxa Selic, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO PRESUMIDO (IN RE IPSA). CONCESSIONÁRIA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À REPARAÇÃO DOS DANOS SOFRIDOS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS Nº 54 E 362 DO STJ. PRECEDENTES DA 1ª CÂMARA CÍVEL.
01- Evidenciada a responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica, em face da falha na prestação de seus serviços, e embora o recorrente questione seu dever de indenizar, por entender que não houve mácula à honra subjetiva da recorrida, o simples fato de ter efetuado, de forma indevida, a negativação do seu nome no cadastro restritivo de crédito do Serasa, tem o condão de gerar, por si só, direito à indenização por danos morais (dano in re ipsa). Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça.
02- Sentença reformada, de ofício, para determinar a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, com base no art. 406 do Código Civil c/c o art. 161. §1º, do Código Tributário Nacional, da data do evento danoso até o arbitramento, aplicando, a partir de então, a taxa Selic, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
25/09/2015
Data da Publicação
:
29/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Cacimbinhas
Comarca
:
Cacimbinhas
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