TJAL 0000440-25.2012.8.02.0040
APELAÇÃO CÍVEL. DEMISSÃO SUMÁRIA. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. PRESCRIÇÃO NÃO OCORRIDA.
1. Ato eivado de nulidade absoluta não prescreve, nem o tempo pode lhe convalidar. Preliminar de prescrição afastada.
2. Como não houve a citação do réu, os autos devem retornar à origem para o regular processamento do feito.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DEMISSÃO SUMÁRIA. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. PRESCRIÇÃO NÃO OCORRIDA.
1. Ato eivado de nulidade absoluta não prescreve, nem o tempo pode lhe convalidar. Preliminar de prescrição afastada.
2. Como não houve a citação do réu, os autos devem retornar à origem para o regular processamento do feito.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
14/11/2013
Data da Publicação
:
20/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Reintegração
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Atalaia
Comarca
:
Atalaia
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