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Jurisprudência


TJAL 0000441-30.2010.8.02.0056

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO POR CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ATESTANDO A POTENCIALIDADE LESIVA DO INSTRUMENTO DO CRIME. DESNECESSIDADE. DELITO DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. 01 – O crime de porte ilegal de arma de fogo, dentro da qualificação conferida pela doutrina, é tido como de mera conduta e de perigo abstrato e, portanto, o fato de o réu portar arma, independentemente de comprovação da sua potencialidade lesiva, já caracteriza o crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03, até porque o bem jurídico protegido não é a incolumidade física, mas a segurança jurídica. Precedentes dos Tribunais Superiores. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 11/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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