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Jurisprudência


TJAL 0000442-52.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 3.0197/2011 HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONHECIDO. EXIGIBILIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. CRIME COMPLEXO E AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS.ORDEM DENEGADA. HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E EXTENSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A CO-RÉU. TEMAS NÃO EXAMINADOS NAS INSTÂNCIAS PRECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RAZOABILIDADE. 1. O conhecimento da impetração no que tange à revogação da prisão preventiva e à extensão de liberdade provisória concedida a co-réu configura supressão de instância porquanto esses temas não foram apreciados nas instâncias precedentes. 2. A prisão cautelar do paciente funda-se em novo título, com fundamentação própria, a sentença condenatória proferida posteriormente a esta impetração. 3. O entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal é o de que apenas o excesso de prazo injustificado da instrução criminal consubstancia constrangimento ilegal. No caso, entre o trâmite da ação penal e a prolação da sentença condenatória transcorreu pouco mais de um ano, o que é razoável em se tratando de processo complexo, envolvendo vários réus. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegado. (HC 93048 / BA )

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 3.0197/2011 EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONHECIDO. EXIGIBILIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. CRIME COMPLEXO E AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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