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Jurisprudência


TJAL 0000443-47.2012.8.02.0050

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. REDISCUSSÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUIAIS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. MITIGAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM JUROS, MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O princípio do pacta sunt servanda não impede o Poder Judiciário, diante de cláusulas contratuais nulas ou abusivas, proceder à sua revisão e determinar o seu afastamento no caso concreto, especialmente quando se trata de relações de consumo. 2. É vedada a cumulação da comissão de permanência com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios, nem com correção monetária. 3. É firme a orientação jurisprudencial do STJ em admitir a compensação/devolução de valores na forma simples, sempre que constatada a cobrança indevida do encargo exigido. 4. Não merece reforma a condenação dos honorários advocatícios, em virtude da sucumbência recíproca. 5. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 04/08/2016
Data da Publicação : 05/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Porto Calvo
Comarca : Porto Calvo
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