TJAL 0000445-17.2005.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 2 - 720/2009 PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO INTERPOSTO NA FORMA DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. EDcl. acolhidos para reverter decisão que negou seguimento, erroneamente, a Agravo interposto na forma do § 1º do art. 557 do Código de Processo Civil, por intempestividade. Efeito infringente emprestado para admitir a Agravo em testilha. 2. O argumento de que a Decisão Monocrática, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, ter-se-ia pautado no pagamento em dia, pelo Agravado, da parcela devida não procede, pois, em verdade, aquela buscou abrigo na proibição, pelo ordenamento jurídico, da prática de anatocismo. 3. Outrossim, o inadimplemento contratual deve ser discutido em outra ação, própria para tal e não na atual, voltada para a revisão de cláusula contratual ligada à correção de parcela decorrente pagamento diferido. 4. Agravo não provido. Unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 2 - 720/2009 PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO INTERPOSTO NA FORMA DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. EDcl. acolhidos para reverter decisão que negou seguimento, erroneamente, a Agravo interposto na forma do § 1º do art. 557 do Código de Processo Civil, por intempestividade. Efeito infringente emprestado para admitir a Agravo em testilha. 2. O argumento de que a Decisão Monocrática, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, ter-se-ia pautado no pagamento em dia, pelo Agravado, da parcela devida não procede, pois, em verdade, aquela buscou abrigo na proibição, pelo ordenamento jurídico, da prática de anatocismo. 3. Outrossim, o inadimplemento contratual deve ser discutido em outra ação, própria para tal e não na atual, voltada para a revisão de cláusula contratual ligada à correção de parcela decorrente pagamento diferido. 4. Agravo não provido. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 2 - 720/2009 PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO INTERPOSTO NA FORMA DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. EDcl. acolhidos para reverter decisão que n
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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