TJAL 0000445-56.2008.8.02.0050
Acórdão n.º 1-0376/2010 APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 5º, LXIX, CF. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ACOLHIDA DE OFÍCIO. DECISÃO UNÂNIME. I - No mandado de segurança a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXIX, exige para a sua impetração que o direito do impetrante seja líquido e certo, não sendo necessário para a sua configuração a análise da densidade e complexidade da matéria. II - Sendo atacado ato verbal que teria impossibilitado o impetrante de construir uma garagem na frente de sua residência, caberia a este comprovar sua alegação, por meio de prova pré-constituída, de que a obra estaria sendo realizada dentro de sua propriedade, elidindo a presunção de legitimidade atribuída aos atos públicos de forma irrefutável e inquestionável. III - Deve ser extinto ser resolução do mérito, por inadequação da via eleita (art. 267, inciso VI, do CPC), o presente Mandado de Segurança, por ser impossível o reconhecimento dos limites da obra embargada sem a devida dilação probatório, por meio de uma perícia, o que incabível no Mandamus. IV - Recurso conhecido para acolher de ofício a preliminar de inadequação da via eleita. Decisão unânime.
Ementa
Acórdão n.º 1-0376/2010 APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 5º, LXIX, CF. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ACOLHIDA DE OFÍCIO. DECISÃO UNÂNIME. I - No mandado de segurança a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXIX, exige para a sua impetração que o direito do impetrante seja líquido e certo, não sendo necessário para a sua configuração a análise da densidade e complexidade da matéria. II - Sendo atacado ato verbal que teria impossibilitado o impetrante de construir uma garagem na frente de sua residência, caberia a este comprovar sua alegação, por meio de prova pré-constituída, de que a obra estaria sendo realizada dentro de sua propriedade, elidindo a presunção de legitimidade atribuída aos atos públicos de forma irrefutável e inquestionável. III - Deve ser extinto ser resolução do mérito, por inadequação da via eleita (art. 267, inciso VI, do CPC), o presente Mandado de Segurança, por ser impossível o reconhecimento dos limites da obra embargada sem a devida dilação probatório, por meio de uma perícia, o que incabível no Mandamus. IV - Recurso conhecido para acolher de ofício a preliminar de inadequação da via eleita. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão n.º 1-0376/2010 APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 5º, LXIX, CF. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Porto Calvo
Comarca
:
Porto Calvo
Mostrar discussão