TJAL 0000448-35.2006.8.02.0000
Ementa:
ACÓRDÃO N º 6-0785/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO ACOLHIDOS. 1. A decisão embargada manifestou-se de forma expressa sobre o objeto dos embargados.
Ementa
ACÓRDÃO N º 6-0785/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO ACOLHIDOS. 1. A decisão embargada manifestou-se de forma expressa sobre o objeto dos embargados.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO N º 6-0785/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO ACOLHIDOS. 1. A decisão embargada manifestou-se de forma expressa sobre o
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Comarca
:
São Miguel dos Campos
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