TJAL 0000449-03.1995.8.02.0001
ACORDÃO Nº 1-0447/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. RECURSO PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. Os embargos declaratórios atuam como meio de aperfeiçoamento do julgado, estando o seu manejo autorizado nas hipóteses de ocorrência de omissão, contradição e obscuridade. Incabível, portanto, a oposição de embargos visando a modificação do julgado, sem que se vislumbre os vícios apontados no pronunciamento recorrido. A interposição de recurso manifestamente infundado e protelatório caracteriza a conduta de litigância de má-fé prevista no art. 17 do CPC. Recurso conhecido e rejeitado. Aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa, em conformidade com o parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil.
Ementa
ACORDÃO Nº 1-0447/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. RECURSO PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. Os embargos declaratórios atuam como meio de aperfeiçoamento do julgado, estando o seu manejo autorizado nas hipóteses de ocorrência de omissão, contradição e obscuridade. Incabível, portanto, a oposição de embargos visando a modificação do julgado, sem que se vislumbre os vícios apontados no pronunciamento recorrido. A interposição de recurso manifestamente infundado e protelatório caracteriza a conduta de litigância de má-fé prevista no art. 17 do CPC. Recurso conhecido e rejeitado. Aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa, em conformidade com o parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
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Ementa: ACORDÃO Nº 1-0447/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. RECURSO PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUS
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Recondução
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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