TJAL 0000451-58.2009.8.02.0202
Ementa:
ACÓRDÃO N º 6-0309/2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS PRESTADOS PELO APELADO E NÃO ADIMPLIDOS PELO MUNICÍPIO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
ACÓRDÃO N º 6-0309/2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS PRESTADOS PELO APELADO E NÃO ADIMPLIDOS PELO MUNICÍPIO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO N º 6-0309/2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS PRESTADOS PELO APELADO E NÃO ADIMPLIDOS PELO MUNICÍPIO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Agua Branca
Comarca
:
Agua Branca
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