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Jurisprudência


TJAL 0000452-83.2010.8.02.0048

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. ALEGAÇÃO DE CONSUMO DA ÁGUA ACIMA DA MÉDIA APURADA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM UM AUMENTO EM GRAU EXACERBADO. COMPANHIA DE ÁGUA QUE NÃO DEMONSTROU A REGULARIDADE DA COBRANÇA. ÔNUS QUE LHE CABIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 373, II DO CPC/2015. 01 – No caso em tela, verifica-se de forma inequívoca que a cobrança de R$ 2.266,78 (dois mil, duzentos e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos) na fatura com vencimento em 30/12/009, supera em muito o consumo médio de meses anteriores e posteriores. 02 - Doutra banda, em que pese a apelante sustentar que a referida cobrança se deu em razão de um consumo excessivo ou vazamento interno, não logrou êxito em comprovar tal fato, de modo que não existe elemento probatório suficiente que comprove a culpa do consumidor na variação exacerbada na utilização da água. 03 - No termos do art. 373, inciso II do Código de Processo Civil/15, caberia a companhia de fornecimento de água comprovar a legitimidade da cobrança, entretanto, como não o fez, deverá ser mantida a anulação da cobrança, com o consequente adequamento do valor devido e a troca do respectivo hidrômetro. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Pão de Açúcar
Comarca : Pão de Açúcar
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