TJAL 0000454-16.2010.8.02.0028
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INÉPCIA DA DENÚNCIA - REJEITADA. EXCESSO DE LINGUAGEM NA DECISÃO DE PRONÚNCIA - CONFIGURADO. INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I A inépcia da denúncia deve ser alegada antes da decisão de pronúncia, sob pena de preclusão da matéria. Precedentes do STJ.
II - O excesso de linguagem apresentado na decisão de pronúncia configura nulidade, em face da usurpação do conselho de sentença. In casu, o juízo singular manifestou verdadeiro juízo de certeza na sentença de pronúncia, ao expressar, claramente, e de forma direta, que concorda com o Ministério Púbico quanto ao modus operandi do crime e o emprego da qualificadora. Afrontando, desse modo, a soberania dos veredictos da corte popular ao imiscuir-se no âmbito de cognição exclusiva do Tribunal do Júri.
III Recurso conhecido e provido
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INÉPCIA DA DENÚNCIA - REJEITADA. EXCESSO DE LINGUAGEM NA DECISÃO DE PRONÚNCIA - CONFIGURADO. INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I A inépcia da denúncia deve ser alegada antes da decisão de pronúncia, sob pena de preclusão da matéria. Precedentes do STJ.
II - O excesso de linguagem apresentado na decisão de pronúncia configura nulidade, em face da usurpação do conselho de sentença. In casu, o juízo singular manifestou verdadeiro juízo de certeza na sentença de pronúncia, ao expressar, claramente, e de forma direta, que concorda com o Ministério Púbico quanto ao modus operandi do crime e o emprego da qualificadora. Afrontando, desse modo, a soberania dos veredictos da corte popular ao imiscuir-se no âmbito de cognição exclusiva do Tribunal do Júri.
III Recurso conhecido e provido
Data do Julgamento
:
17/09/2014
Data da Publicação
:
18/09/2014
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Paripueira
Comarca
:
Paripueira
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