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Jurisprudência


TJAL 0000454-66.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0475 /2011 CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PACIENTE PORTADORA DE VARIZES PÉLVICAS. TUTELA DEFERIDA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. DIREITO À SAÚDE. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. MULTA EM DESFAVOR DO ENTE PÚBLICO. DESCABIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO USO DOS MEDICAMENTOS E INSUMO. 1. Ainda que se reconheça a necessidade da racionalizar a dispensação de medicamentos, respeitando a repartição de competências no âmbito do Sistema Único de Saúde, enquanto não houver manifestação definitiva do STF no RE 566.471/RN, ainda pendente de julgamento, cuja repercussão geral já foi admitida, para efeitos práticos - ante a jurisprudência consolidada no STJ - admite-se a solidariedade entre União, Estados e Municípios nas demandas que buscam o fornecimento de medicamentos pelo SUS. 2. O atestado médico acostado aos autos, firmado por profissional idôneo da área médica, é suficiente para comprovar as necessidades da menor em receber os medicamentos e insumo postulados. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70040341695, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 27/01/2011)(grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MULTA. INVIABILIDADE DE SUA COMINAÇÃO. Inviabilidade de aplicação de multa diária pelo descumprimento da decisão judicial, por se tratar de pretensão de sanção pecuniária contra o Estado e que onerará o contribuinte sem resultado prático como instrumento de pressão ao cumprimento da obrigação, considerando a existência de mecanismos de ordem penal e administrativa contra a autoridade que deixar de adotar as providências determinadas no ato judicial que se mostram mais

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0475 /2011 CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PACIENTE PORTADORA DE VARIZES PÉLVICAS. TUTELA DEFERIDA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 273
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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