TJAL 0000457-10.2007.8.02.0049
ACÓRDÃO N.º 1.0687/2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. LICENÇA MATERNIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. APLICABILIDADE. MÁXIMA EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. INTERPRETAÇÃO EFETIVA DA CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES DO STF. DISPENSA APÓS CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ. OFENSA À PROTEÇÃO À MATERNIDADE. DIREITO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO PERÍODO DA LICENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A Constituição Federal garante as servidoras o direito à licença-maternidade e a estabilidade provisória no emprego, não fazendo distinção em razão da natureza do provimento do cargo, se efetivo ou comissionado. II - A proteção à maternidade constitui-se em direito social, enquadrado como direito fundamental e, portanto, merecedor de ampla proteção e máxima eficácia. III - Precedentes do STF reconhecem o direito à licença-maternidade para a servidora pública ocupante do cargo de provimento em comissão. IV - Afronta a proteção à maternidade a exoneração da servidora com fundamento exclusivo no fato dela se encontrar em estado gravídico. V - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.0687/2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. LICENÇA MATERNIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. APLICABILIDADE. MÁXIMA EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. INTERPRETAÇÃO EFETIVA DA CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES DO STF. DISPENSA APÓS CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ. OFENSA À PROTEÇÃO À MATERNIDADE. DIREITO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO PERÍODO DA LICENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A Constituição Federal garante as servidoras o direito à licença-maternidade e a estabilidade provisória no emprego, não fazendo distinção em razão da natureza do provimento do cargo, se efetivo ou comissionado. II - A proteção à maternidade constitui-se em direito social, enquadrado como direito fundamental e, portanto, merecedor de ampla proteção e máxima eficácia. III - Precedentes do STF reconhecem o direito à licença-maternidade para a servidora pública ocupante do cargo de provimento em comissão. IV - Afronta a proteção à maternidade a exoneração da servidora com fundamento exclusivo no fato dela se encontrar em estado gravídico. V - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.0687/2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. LICENÇA MATERNIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. APLICABILIDADE. MÁXIMA EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAM
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Penedo
Comarca
:
Penedo
Mostrar discussão