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Jurisprudência


TJAL 0000461-92.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 3.0070/2011 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PEVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO PRAZAL NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS. CAUSA COMPLEXA. DESÍDIA DA DEFESA. PROCESSO COM TRÂMITE REGULAR. RAZOABILIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NEGATIVA DE AUTORIA NÃO COMPROVADA DE PLANO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - Não há que se falar em excesso prazal quando a causa, complexa, apura diversos delitos supostamente praticados por organização criminosa, em concurso material de crimes, envolvendo a participação de 05 (cinco) indivíduos, notadamente quando há desídia por parte da defesa e o Estado-Juiz não contribuiu para a delonga processual. II - O trancamento de ação penal em Habeas Corpus impetrado com fundamento em ausência de justa causa é medida excepcional, somente cabível, em relação à negativa de autoria, quando estreme de dúvidas. III - Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 3.0070/2011 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PEVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO PRAZAL NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS. CAUSA COMPLEXA. DESÍDIA DA DEFESA. PROCESSO COM TRÂMITE REGULAR. RAZOABILIDADE.
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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