TJAL 0000462-97.2010.8.02.0058
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. EXCESSO NA ANÁLISE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA. VÍTIMA QUE NÃO DEU CAUSA AO EVENTO DELITUOSO. AGRAVANTE DO COMETIMENTO DE CRIME CONTRA MAIOR DE 60 ANOS DE IDADE. PRESENÇA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS SUFICIENTES E CONVINCENTES. INOBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO.
01 Demonstrado nos autos, que o comportamento da vítima em nada contribuiu para a ação delitiva, tal circunstância deve ser valorada em desfavor do réu.
02 Para o reconhecimento da agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea "h" do CP, é suficiente a existência de elementos indiciários que no caso concreto se materializa pelas informações colhidas a termos subscritos por Delegado de Polícia, Oficial de Cartório, Promotora de Justiça e Juiz de Direito, inclusive com menção ao número da identidade, não sendo imprescindível cópia do documento de identificação civil que demonstre a condição de idoso.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. EXCESSO NA ANÁLISE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA. VÍTIMA QUE NÃO DEU CAUSA AO EVENTO DELITUOSO. AGRAVANTE DO COMETIMENTO DE CRIME CONTRA MAIOR DE 60 ANOS DE IDADE. PRESENÇA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS SUFICIENTES E CONVINCENTES. INOBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO.
01 Demonstrado nos autos, que o comportamento da vítima em nada contribuiu para a ação delitiva, tal circunstância deve ser valorada em desfavor do réu.
02 Para o reconhecimento da agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea "h" do CP, é suficiente a existência de elementos indiciários que no caso concreto se materializa pelas informações colhidas a termos subscritos por Delegado de Polícia, Oficial de Cartório, Promotora de Justiça e Juiz de Direito, inclusive com menção ao número da identidade, não sendo imprescindível cópia do documento de identificação civil que demonstre a condição de idoso.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
22/05/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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