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Jurisprudência


TJAL 0000463-35.2005.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. ARTIGO 511 DO CPC. REQUISITO QUE DEVE SER OBSERVADO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO, À UNANIMIDADE. O preparo regular e tempestivo é requisito extrínseco de admissibilidade do recurso. Frente ao que dispõe o art. 511 do CPC, ter-se-á por deserta a apelação em que o recorrente, no ato da interposição não tenha comprovado o respectivo preparo.

Data do Julgamento : 19/08/2013
Data da Publicação : 21/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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